Louvado seja Nosso Senhor Jesus Cristo

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Indulgências: o que são?



As indulgências são obras boas que devem ser praticadas com profundo amor a Deus e total repúdio ao pecado já absolvido pelo sacramento da Penitência, a fim de que o amor a Deus, assim animado nos corações, apague os resquícios do pecado que costumam permanecer no cristão mesmo após a absolvição sacramental.
O fiel católico que lucra uma indulgência pode aplicá-la às almas do purgatório, isto é, pedindo a Deus que o amor ao Senhor existente naquelas almas acabe de erradicar qualquer vestígio de pecado nela.

Para ter noção do que são as indulgências na Igreja, devemos aprofundar alguns pontos doutrinários:

Todo pecado acarreta a necessidade de expiação ou reparação, pois o pecado não é somente a transgressão de uma lei, mas é também a violação da ordem de coisas estabelecidas pelo criador. Por isso, para que haja plena remissão do pecado, é necessário não somente que o pecador obtenha de Deus o perdão, mas também repare a ordem violada (é o que se chama expiação). Assim quem rouba um relógio, não precisa apenas pedir perdão a quem foi roubado, mas deve também devolver o relógio ao seu dono. A própria Sagrada Escritura nos mostra que o Senhor Deus, mesmo após haver perdoado a culpa do pecador, exigiu a expiação (cf. Tb 4,11s) – ler também Catecismo da Igreja Católica (CIC), nº 1472.

1. Com a sua paixão, morte e ressurreição, Jesus adquiriu um tesouro infinito de graças para a humanidade, e confiou este tesouro à Sua Igreja. A chave deste tesouro foi dada a Pedro e seus sucessores. Não só o tesouro da Eucaristia, mas todos os méritos de Cristo foram confiados à Igreja. Falando deste “tesouro da Igreja”, o Catecismo ensina que ele são os bens espirituais da comunhão dos santos, “que não é uma soma de bens comparáveis às riquezas materiais acumuladas no decorrer dos séculos, mas é o valor infinito e inesgotável que tem, junto a Deus, as expiações e os méritos de Cristo nosso Senhor, oferecidos para que a humanidade toda seja libertada do pecado e chegue à comunhão com o Pai. É em Cristo, nosso redentor, que se encontra em abundância as satisfações e os méritos de sua redenção”. (cf. Hb 9,11-22; 7,23-25). Cristo confiou a sua Igreja as chaves para administrar o tesouro da redenção, como podemos ler em Mt 16,16-19.

2. Consciente do poder das chaves que Cristo lhe concedeu, a Mãe Igreja distribui aos seus filhos este tesouro infinito de graças. Só a Igreja, que é o “Sacramento universal da salvação da humanidade” (LG nº 48), por vontade expressa do Pai e do Filho, pode conceder as indulgências. O Catecismo ensina sobre as indulgências que: “a indulgência se obtém pela Igreja que, em virtude do poder de ligar e desligar que Cristo Jesus lhe concedeu, intervém em favor do cristão, abrindo-lhe o tesouro dos méritos de Cristo e dos santos para obter do Pai das misericórdias as remissões das penas temporais devidas aos seus pecados. Assim, a Igreja não só vem em auxílio do cristão, mas também o incita a obras de piedade, de penitência e de caridade” (CIC, 1478).

Após o Concílio Vaticano II, o Papa Paulo VI procedeu a uma revisão da instituição das indulgências, promulgando a Constituição “Indulgentiarum Doctrina”, datada de 1967. Eis alguns traços do citado documento: a Igreja continua a conceder indulgências plenárias e indulgências parciais. Aquelas significam a remissão de toda a satisfação correspondente a pecados já absolvidos; estas, a remissão de parte desta satisfação. Fica, porém, abolida a indicação de dias e anos de indulgência parcial. O valor das indulgências parciais é doravante expresso em termos mais compreensíveis. Com efeito, sabemos que toda boa obra (prece, esmola, mortificação...) tem anexa a si um determinado mérito; se alguém realiza tal obra em espírito de contrição, adquire a remissão de uma parte de sua satisfação purgatória. Pois bem, o Papa Paulo VI determinou que as pessoas que praticam uma ação indulgenciada pela Igreja obtêm, além da remissão anexa ao ato bom como tal, uma igual remissão devida à intervenção da Igreja. Isto significa, em última análise, que a medida das indulgências parciais é a medida do arrependimento e do amor a Deus com que alguém pratica a ação indulgenciada; se o cristão a realiza com ânimo rotineiro e tíbio, pouco lucra; ao contrário, quanto mais fervor ele empenhar na execução da obra indulgenciada, tanto mais também será ele indulgenciado.

Para que alguém possa lucrar indulgência plenária, requer-se que, além de executar a obra indulgenciada, faça uma confissão sacramental, receba a Comunhão Eucarística, ore segundo as intenções do Sumo Pontífice (um Pai Nosso e uma Ave Maria, por exemplo) e não guarde o mínimo apego a qualquer pecado, ainda que seja leve. A confissão sacramental pode ser efetuada alguns dias antes ou (se não houver pecado grave) depois da obra indulgenciada. A Comunhão, porém, e a oração pelo Sumo Pontífice deverão ocorrer no dia mesmo em que se realizar a obra. Basta uma confissão sacramental para se adquirir mais de uma indulgência plenária. Requer-se, porém, uma Comunhão e uma oração pelo Santo Padre para cada indulgência plenária.

O novo catálogo de indulgências assinala várias obras de piedade como indulgenciadas. Antes do mais, porém, propõe três grandes concessões:

1. É concedida indulgência parcial a todo cristão que, no cumprimento de seus deveres e no suportar das tribulações da vida presente, levante a mente a Deus com humildade, confiança, proferindo ao mesmo tempo alguma invocação piedosa (com os lábios ou só com a mente);

2. É concedida indulgência parcial ao cristão que, movido por espírito de fé e de misericórdia, coloca a sua pessoa ou os seus bens ao serviço dos irmãos que padecem necessidade; e,

3. É concedida indulgência parcial ao cristão que, movido por espírito de penitência, se abstenha espontaneamente de algo que lhe seja lícito e agradável.

Mediante estas três normas, a Igreja visa estimular os seus filhos a uma vida fervorosa, animada por espírito de fé, de amor e de configuração a Cristo.

Escola Mater Ecclesiae / RJ

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