Louvado seja Nosso Senhor Jesus Cristo

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Dom Geraldo publica novas orientações quanto à queima de fogos em festas na Arquidiocese


O arcebispo metropolitano de Mariana, dom Geraldo Lyrio Rocha, após ouvir o Conselho Presbiteral, em sua reunião ordinária, realizada no dia 4 de março, editou as Orientações e Normas arquidiocesanas referentes ao uso de fogos de artifício nas festas religiosas.
Estabelecidas por dom Luciano Pedro Mendes de Almeida em 2004, então arcebispo de Mariana, o documento contém informações direcionadas ao clero arquidiocesano e aos membros dos Conselhos Pastorais das comunidades e paróquias. Nele, o arcebispo deixa claro que “as paróquias da Arquidiocese de Mariana estão proibidas de realizar, sob sua responsabilidade, queima de fogos e espetáculos pirotécnicos”.
A seguir, leia na íntegra a Circular publicada oficialmente na página da Arquidiocese de Mariana na internet nesta terça-feira, 10 de abril:
Mariana, 10 de abril de 2012
Circular: GA 01.12
Assunto: Queima de fogos de artifício
Ao Revmo. Clero,
Aos Conselhos Pastorais das Comunidades e Paróquias,
Saudação, paz e bênçãos no Senhor.
Em data de 10 de setembro de 2004, o saudoso Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida dirigiu carta aos presbíteros e às comunidades paroquiais a respeito do uso de fogos de artifício nas festas religiosas.
Recordo suas sábias ponderações: Para a queima de fogos, “não basta criar mecanismos para prover uma maior responsabilidade e segurança. Para além de todos os riscos, é também necessário refletir que, diante de tantas necessidades materiais e sociais de nossas comunidades e famílias, diante de tanta fome e exclusão social, como ‘queimar’ tanto dinheiro destinando aos fogos, ao invés de priorizar a vida e as necessidades de nossos irmãos e irmãs mais pobres? Nossa consciência, face à realidade social conflitante, nos interpela a gestos mais concretos de fraternidade. Esses espetáculos que encantam e atraem a atenção de tantos e são de grande tradição em muitos de nossos municípios e comunidades paroquiais, sobretudo na celebração de seus padroeiros, podem causar verdadeiras tragédias, como morte, queimaduras graves, mutilação e danos à natureza”.
Reafirmo as determinações de Dom Luciano e, depois de ouvir o Conselho Presbiteral de nossa Arquidiocese, em sua reunião ordinária, no dia 04 de março de 2012, acrescento novas orientações que buscam atender ao contexto em que hoje nos encontramos, em relação à matéria em questão:
1. As Paróquias da Arquidiocese de Mariana estão proibidas de realizar, sob sua responsabilidade, queima de fogos e espetáculos pirotécnicos.
2. As Paróquias não devem permitir a utilização do adro das igrejas ou outros espaços e imóveis paroquiais para aí se realizar queima de fogos.
3. Onde for necessário, recomendo que nos programas e convites de festas religiosas conste que a Paróquia não autoriza nem aprova a queima de fogos ou a realização de espetáculos pirotécnicos, e por isso se exime de qualquer responsabilidade pelos atos de iniciativa particular ou de órgãos públicos.
4. O Pároco deve enviar ofício, com protocolo, ao Corpo de Bombeiros, à Polícia Militar e ao Ministério Público locais, informando expressamente que a Paróquia não promove e não autoriza a utilização de fogos de artifício e que, se houver este tipo de manifestação, toda responsabilidade recai sobre aqueles que a promoverem ou patrocinarem. O Departamento Jurídico da Arquidiocese de Mariana poderá oferecer minuta para tal correspondência.
5. Onde se fizer necessário, estas orientações devem ser encaminhadas às Irmandades, Confrarias, Ordens Terceiras, Associações Religiosas, Comissões de Festas ou outras entidades eclesiásticas, sob forma de protocolo ou contra recibo em cópia assinada pelo responsável pela entidade, devendo ficar tudo resguardado no arquivo paroquial.
Se outras instituições ou pessoas promoverem tais atividades, em festas religiosas, solicitamos que apresentem um termo de isenção de responsabilidade da Paróquia e da Arquidiocese de Mariana, acompanhado de toda a documentação pertinente.
Aos que, por sua iniciativa e própria responsabilidade, promoverem queima de fogos ou espetáculos pirotécnicos, em festas religiosas, recomendamos que tenham o cuidado fundamental de contratar uma empresa idônea, devidamente registrada e possua profissional treinado e com carteira de blaster (especialista em queima de fogos) para cuidar dos preparativos e acionar os fogos. Nesse caso, exija-se que a empresa contratada tome todas as providências legais necessárias, entre elas:
• Pedido de autorização ao órgão policial competente para promover a queima de fogos.
• Escolha do local mais adequado para posicionar os fogos e fazer o isolamento exigido para que não haja risco de os fogos atingirem pessoas, casas, matas, rede elétrica e outros.
• Depois que os fogos já tiverem sido posicionados e o isolamento feito, a empresa contratada deve solicitar uma vistoria do Corpo de Bombeiros. Caso o município não possua Corpo de Bombeiros, deve recorrer à unidade do município mais próximo para obter a referida vistoria, a fim de que seja verificado se todas as medidas de segurança foram adotadas.
Alertamos, ainda, aos promotores dos eventos de iniciativa particular que, qualquer autorização ou alvará para essa atividade de risco, como é o caso da queima de fogos, assim como a escolha e aprovação do local adequado para tal, deve ser proveniente única e exclusivamente dos órgãos públicos com competência técnica de aprovação e fiscalização, bem como das autoridades civis responsáveis pela segurança pública. Contudo, em hipótese alguma, tal autorização receberá o aval das Paróquias ou da Arquidiocese de Mariana.
Na certeza de que estas orientações serão observadas em cada comunidade de nossas Paróquias, sobre todos invoco as bênçãos de Deus, por intercessão de Nossa Senhora da Assunção e São José, Padroeiros da Arquidiocese de Mariana.
+ Geraldo Lyrio Rocha
Arcebispo Metropolitano
12 abril, 2012

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